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ACNUR: Alto Comissariado da ONU para Refugiados

Enviado por   •  19 de Diciembre de 2018  •  1.792 Palabras (8 Páginas)  •  273 Visitas

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O refugiado dispõe da proteção do governo brasileiro e pode, portanto, obter documentos, trabalhar, estudar e exercer os mesmos direitos que qualquer cidadão estrangeiro legalizado no Brasil que possui uma das legislações mais modernas sobre o tema (lei 9474/97).

O Brasil é internacionalmente reconhecido como um país acolhedor. Mas aqui também o refugiado encontra dificuldades para se integrar à sociedade brasileira. Os primeiros obstáculos são a língua e a cultura. Os principais problemas são comuns aos brasileiros: dificuldade em conseguir emprego, acesso à educação superior e aos serviços públicos de saúde e moradia, por exemplo.

No Brasil, o ACNUR conta com um escritório em Brasília e uma unidade recém-inaugurada em São Paulo. A agência atua em cooperação com o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), ligado ao Ministério da Justiça. Além disso, para garantir a assistência humanitária e a integração dos refugiados, o ACNUR atua também em parceria com diversas organizações não-governamentais (ONGs) em todo o país. São elas a Associação Antônio Vieira (ASAV), a Caritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro (CARJ), a Caritas Arquidiocesana de São Paulo (CASP) e o Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH).

O CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados) foi criado pela Lei 9474/97, e é responsável por reconhecer a condição de refugiado no país, tomando decisões nessa matéria. É um órgão multiministerial com representantes nos seguintes órgãos: Ministério da Justiça, que o preside; Ministério das Relações Exteriores; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Departamento da Polícia Federal; Organizações não-governamentais (ONGs), representadas pela Cáritas Arquidiocesana de São Paulo e pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), que tem direito a voz, sem voto.

Hoje, as Redes de Proteção são formadas por mais de 30 organizações, presentes em praticamente todos os Estados brasileiros. Também são parte das Redes de Proteção indivíduos dispostos a compartilhar sua solidariedade com os refugiados.

O número total de solicitações de refúgio aumentou mais de 2.868% entre 2010 e 2015 (de 966 solicitações em 2010 para 28.670 em 2015). A maioria dos solicitantes de refúgio vem da África, Ásia (inclusive Oriente Médio) e o Caribe.

De acordo com o CONARE, o Brasil possui atualmente (abril de 2016) 8.863 refugiados reconhecidos, de 79 nacionalidades distintas (28,2% deles são mulheres) – incluindo refugiados reassentados. Os principais grupos são compostos por nacionais da Síria (2.298), Angola (1.420), Colômbia (1.100), República Democrática do Congo (968) e Palestina (376).

A guerra na Síria já provocou quase 5 milhões de refugiados e a pior crise humanitária em 70 anos. Com o aumento do fluxo no Brasil, o governo decidiu tomar medidas que facilitassem a entrada desses imigrantes no território e sua inserção na sociedade brasileira. Em setembro de 2013, o CONARE publicou a Resolução nº. 17 que autorizou as missões diplomáticas brasileiras a emitir visto especial a pessoas afetadas pelo conflito na Síria, diante do quadro de graves violações de direitos humanos. Em 21 de setembro de 2015, a Resolução teve sua duração prorrogada por mais dois anos. Os critérios de concessão do visto humanitário atendem à lógica de proteção por razões humanitárias, ao levar em consideração as dificuldades específicas vividas em zonas de conflito, mantendo-se os procedimentos de análise de situações vedadas para concessão de refúgio.

- historico do Brasil com refugiados (italianos, japoneses, alemães, judeus etc. Primeira e segunda guerra mundial)

http://www.snh2013.anpuh.org/resources/anais/27/1371328609_ARQUIVO_Refugiadoseimigrantes-Anpuh-2013.pdf

- Atualidades

(Haiti, Colômbia, Venezuela, Senegal, Angola, Síria?)

hhttp://www.unhcr.org/emergencies.html VIDEO!!!!!!!!!!

https://nacoesunidas.org/campanhas/

- POLÊMICA: políticas de protecionismo contra refugiados – Trump, Europa.

- Artigo Científico

- análise do artigo científico;

- Questão

1 questão com 5 alternativas.

- Referências

ADDRESSING LARGE MOVEMENTS OF REFUGEES AND MIGRANTS. Global Response. Disponível em: . Acesso em: 12 de abril de 2017.

ANPUH. Imigrantes e Refugiados para o Brasil após a Segunda Guerra Mundial. Disponível em:

ECOSOC. About Us. Disponível em: . Acesso em: 12 de abril de 2017.

ITAMARATY. Refugiados e o CONARE. Disponível em: .

UNHCR Global Appeal 2015 Update. Headquarters (Opperational Support and Management). Disponível em: . Acesso em: 12 de abril de 2017.

UNHCR. Executive Committee. Disponível em: . Acesso em: 19 de abril de 2017

UNHCR. Governance. Disponível em: . Acesso em: 12 de abril de 2017

UNHCR. History of UNHCR. Disponível em: . Acesso em: 22 de março de 2017.

UNHCR. International Conventions and Human Rights Treaties. Disponível em: . Acesso em: 19 de abril de 2017.

UNHCR. Resources and Publications. Disponível em: . Acesso em: 19 de abril de 2017

UNHCR. UNHCR Executive Committee of the High Commissioner’s Programme Composition for the period October 2016 – October 2017. Disponível em: . Acesso em: 29 de março de 2017.

UNHCR. What We Do. Disponível em: . Acesso em: 19 de abril de 2017.

UNHCR. Where we work. Disponível em: . Acesso em: 12 de abril de 2017.

UNHCR. Who we help. Disponível em: . Acesso em: 12 de abril de 2017

UNITED NATIONS. Funds, Programmes, Specialized Agencies and Others. Disponível em: . Acesso em: 22 de março de 2017.

UNITED NATIONS. Protect

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